domingo, 16 de janeiro de 2011

Reflexão acerca da tão falada função do vereador.

A palavra vereador vem do verbo verear, que significa a pessoa que vereia, ou seja, aquele que tinha incumbência de zelar pelo bem-estar dos munícipes. A cada dia ocorre a descentralização das tarefas do Estado brasileiro e tais atividades estão passando, aos poucos, para a esfera municipal.Esse movimento incide na passagem de incumbências aos Municípios, que vão se deparando com situações agora novas e, para cumpri-las, é preciso regras que são feitas pela legislação local, passando necessariamente pela Câmara Municipal, portanto pelo Vereador.
Pois bem, o zelo citado acima, perpassa por cumprir algumas funções. Vejamos:
Função legislativa - consiste na elaboração e produção de normas legais, ou leis, que assegurem a ordem e o desenvolvimento da coletividade através de matérias constitucionalmente reservadas ao município, observando o princípio da legalidade a que é submetida à Administração Pública.
Função fiscalizadora – refere-se à fiscalização das matérias de ordem orçamentárias e financeiras. Solicitar informações do executivo sobre assuntos referentes à Administração.
Função julgadora - consiste em julgar as infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito e também as contas do prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas.

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