segunda-feira, 30 de abril de 2012

“Apresentação do Plano Municipal de Enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes !”


Aconteceu na última quinta-feira uma Sessão Especial para a apresentação do Plano de Enfrentamento à Violência contra crianças e adolescentes. O referido plano é fruto da Audiência Pública realizada ano passado, promovida pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da criança e adolescente em parceria com a Câmara de Vereadores, Conselho Tutelar e Secretaria de Assistência Social.
Depois de inúmeros encontros e oficinas, mediadas pelo colega Sandro Magalhães, contando com a participação de diversos representantes de órgãos da administração pública, bem como da sociedade civil, eis que o plano ficou pronto para ser levado ao conhecimento da população serrinhense.
Antonio Pereira Sobrinho (Capilha) – Presidente do Conselho Municipal de defesa dos direitos da criança e do adolescente expôs os slides com as metas, desafios e as devidas responsabilidades para cumprimento dos órgãos.
As políticas públicas foram sugeridas, agora é só colocar em prática e implementar cada ação no sentido de garantir a efetividade e o êxito do plano em prol de nossos meninos e meninas serrinhenses.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Sujar a cida é crime. Ser omisso também!

Convencer as pessoas a não jogar lixo no chão é uma tarefa que pode levar décadas. Mas há esperança! Quem suja a cidade pode ser enquadrado na Lei Federal nº 9605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
...
Art. 7º ... Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
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Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
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Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

terça-feira, 24 de abril de 2012

A cidade continua suja!

Desde o início do mandato me preocupo com as questões relacionadas à limpeza de nossa cidade. Já fiscalizei e denunciei a ineficiência da gestão pública municipal, como também da empresa LOCAR que recebe alguns $$$ milhões para executar os serviços. (fiz minha orbrigação enquanto fiscalizadora do dinheiro público!) 

Elaborei um projeto de lei que institui os atos de limpeza pública e resíduos sólidos. Outro que dispões sobre campanha educativa e conscientizadora para garantir uma cidade mais limpa. Também foram diversas indicações solicitando retirada de lixo em todos os bairros. (cumpri mais uma obrigação no que diz respeito à função de legisladora) 

Proposições legislativas não faltam! O que falta é competência administrativa, boa vontade, organização, tomada de atitude, disciplina e sobretudo compromisso com a qualidade de vida das pessoas.
Lixo acumulado traz doenças. É preciso prevenir, limpando.
Há mais de dois anos cobro a limpeza de um terreno às margens da BA que dá acesso a Barrocas. Próximo à imagem de Senhora Santana.
Nunca executaram o serviço. Eu ficava muito  angustiada porque moradores do bairro dos Treze, do povoado do Barro, Maroto, Cajueiro e tantas outras pessoas transitam por ali, expondo-se a doenças, principalmente porque grande parte do lixo jogado é de resíduos de frango.

Enfim, o lixo foi retirado, mas não pela LOCAR  nem pela Secretaria de Infraestrutura.



segunda-feira, 23 de abril de 2012

A brincadeira que não tem graça

Bullying:  um termo em inglês utilizado para designar a prática de atos agressivos entre estudantes. É algo como intimidação, quem sofre com o bullying é aquele aluno perseguido, humilhado, intimidado.

Infelizmente se tornou comum alunos sofrerem com um tipo de violência que vem disfarçada de “brincadeira”. Estudos recentes revelam que esse comportamento, que até há bem pouco tempo era considerado inofensivo, pode trazer sérias conseqüências ao desenvolvimento psíquico dos alunos, gerando desde queda na auto-estima até, em casos mais extremos, o suicídio e outras tragédias. Risadinhas, empurrões, fofocas, apelidos ... imagino que todo mundo já testemunhou uma dessas “brincadeirinhas” ou foi vítima delas.

Mas esse comportamento, considerado normal por muitos pais, alunos e até professores, está longe de ser inocente, porque dele nasce a intolerância. E isso não deve ser encarado como brincadeira ou desentendimentos eventuais de criança.

Portanto, a família e a escola devem estabelecer uma parceria em que o diálogo, a orientação, a educação e a afetividade sejam instrumentos utilizados para desenvolver relações de respeito, tendo como foco as relações humanas.
Temos de ter consciência de que todos os casos de bullying têm solução e esta deve ser encontrada com o apoio da família e da escola.

terça-feira, 17 de abril de 2012

"Rasgando as leis"... quem lembra?

A atual gestão não nos respeita. Durante anos ouvimos o atual gestor acompanhado de muitos servidores públicos municipais lutarem por melhorias salariais,  pelo respeito ao Plano de Cargos e Salários e repudiavam as ações dos gestores da época que não atendiam ao clamor dos servidores. Nosso atual prefeito era o mais motivado a brigar, sempre demonstrou muita garra para enfrentar os poderosos da época. Organizava passeatas, assembleias, reuniões, elaborava documentos que expressavam os interesses da nossa categoria. Era sensível à causa.
Mas tanta sensibilidade, coragem, tomada de atitude e sentimento de corporativismo deixaram de existir tão logo nosso querido sentou-se na cadeira do poder. Parece que ela é mágica, aliás, ela causa amnésia. Faz com que as lutas sejam esquecidas e direitos dos pares. Ah, é que nós não somos mais “seus pares”, ele é o prefeito e nós apenas servidores municipais.
O fato é que as leis estão sendo rasgadas.
Ironicamente esse era o termo usado por nosso gestor outrora para expressar a maneira como os servidores públicos eram tratados. Diversas vezes em reuniões e assembleias na sua fala, ele tinha a solução para os problemas, apontava a direção, mas os gestores insensíveis não eram professores. Eram médicos. Ora, se a saúde ia mal, imagine a educação...
Eis que Serrinha elege um professor, um servidor público. Certamente quem votou nele e acompanhou toda sua luta no sindicato imaginou que “seus problemas teriam fim”. Que engano!
Ficam as perguntas:

Por que não executa tudo que propunha anteriormente? 
Por que não coloca em prática as soluções que apontava quando estava à frente das manifestações?
Cadê a coragem para dialogar com os servidores?
Por que não cumprem o que prometeram?( respeito ao plano de cargos e salários).

O SISMUS realizou na Câmara um ato pacífico para fazer as justas reivindicações, cobrou o diálogo, denunciou a política das perseguições e ameaças, apresentou as promessas que o gestor fez. 
Não obtendo respostas, paralisou.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Serrinha na lista dos piores em gestão fiscal .

O nosso município está na lista dos piores municípios da Bahia em alocação de recursos públicos e em controle social da gestão fiscal, de acordo com o Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF). O relatório aponta que a administração municipal, gerida pelo petista Osni Cardoso, terminou o exercício de 2010 com mais restos a pagar do que recursos em caixa, e ainda ultrapassou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, houve baixos investimentos e alto custo da dívida.
O Índice FIRJAN de Gestão Fiscal (IFGF) é composto por cinco indicadores: Receita Própria, Pessoal, Investimentos, Liquidez e Custo da Dívida, o índice tem como base de dados as estatísticas oficiais disponibilizadas anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, constituídas por informações orçamentárias e patrimoniais prestadas pelos próprios municípios. A leitura do IFGF é simples: a pontuação varia entre 0 e 1. Quanto mais próximo de 1, melhor a gestão fiscal. 
Conceito A (Gestão de Excelência): resultados superiores a 0,8 pontos.
Conceito B (Boa Gestão): resultados compreendidos entre 0,6 e 0,8 pontos. 
Conceito C (Gestão em Dificuldade): resultados compreendidos entre 0,4 e 0,6 pontos.
Conceito D (Gestão Crítica): resultados inferiores a 0,4 pontos.

Serrinha 0.2919 pontos- Conceito D (gestão crítica).  O IFGF aponta que há elevados gastos de pessoal, dificuldade na administração dos restos a pagar e investimentos reduzidos.  

A Constituição  Federal,  ao  consagrar  o  princípio da  moralidade administrativa  como  vetor  da  atuação  da  administração  pública, consagrou também a responsabilização do administrador público, amoral ou imoral. O gestor público precisa ser eficiente, planejar o orçamento  pautado pela  obediência à objetividade e  à imparcialidade. O  intuito  da Lei  de  Responsabilidade  Fiscal  é a  gestão  fiscal responsável,  que  deverá ocorrer  mediante  cuidadoso planejamento,  cuja  execução busque o  equilíbrio das contas  públicas,  a prevenção de riscos,  a correção de  desvios  verificados  em  sua execução,  o  cumprimento de  metas propostas e, principalmente, a transparência de todos os atos da Administração Pública.
A Lei de Responsabilidade Fiscal está apoiada em quatro grandes eixos:
planejamento, transparência, controle e responsabilização.
·   Não gastar mais do que arrecadar;  Não se endividar mais do que a
capacidade de pagar;  Escolher corretamente os gastos Prioritários;  Combater o desperdício.
Pois é, o planejamento tem como principal função identificar as metas prioritárias e definir métodos operacionais que garantam, no tempo adequado, a estrutura e os recursos necessários para a execução das ações — projetos, planos, programas e atividades — entendidas como relevantes e de interesse social. Assim, na medida em que o planejamento não cumpre seu papel, fica prejudicada a transparência na gestão fiscal, o que dificulta a realização de serviços públicos que garantam a promoção do bem comum através da efetiva gestão dos recursos públicos municipais. É o que ocorre em nosso Município: o governo municipal, sobretudo a Secretaria de Planejamento e Finanças desconhece, na prática, os afazeres que garantem a boa gestão fiscal da administração pública.Como podemos ver, em decorrência da visível ineficiência no controle da gestão fiscal, os serviços públicos não são oferecidos aos cidadãos de maneira satisfatória.

Por isso é importante o legislador estudar e conhecer os instrumentos de planejamento da gestão pública. Só assim, é possível fazer as devidas cobranças e a fiscalização necessária.