terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Decisão do STF sobre os suplentes

Em dezembro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que a Câmara dos Deputados empossasse o primeiro suplente do partido, e não da coligação, no lugar do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato. A decisão, em caráter liminar, instalou dúvidas jurídicas e suscitou críticas ao STF.
Mendes, disse que a jurisprudência, tanto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido.A norma estabelece que o mandato pertence à legenda, e não ao candidato. A formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral.
Ao receber a decisão do Supremo, o vice-presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), enviou a decisão para ser analisada pelo corregedor ACM Neto (DEM-BA). “Se a decisão do STF for estendida aos outros casos, isso vai desvirtuar o processo eleitoral brasileiro, pois as coligações, na prática, anulam individualmente os partidos e têm efeitos que vão até depois das eleições. Não vejo como o Supremo poderia mudar esse entendimento, que é histórico”,
Um dos pontos do relatório de ACM Neto é que os efeitos das coligações duram toda a legislatura. Afinal, o quociente partidário foi calculado com base na votação da união dos partidos nas eleições.

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