sábado, 5 de fevereiro de 2011

Prestação de Contas em audiências públicas

Não é opção do Gestor Municipal realizar audiências públicas para prestar contas. É uma imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu § 4º do art.9º, diz “ Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública nas Casas Legislativas estaduais e municipais.” Portanto, quando realiza uma dessas audiências, o Governo Municipal está fazendo sua obrigação...e vamos falar a verdade: Faz muito mal feito: A começar pelo fuso horário que há na Administração ( marcam pra começar às 9:00h e só começam depois das 11:00). Mas não é só isso, falam durante horas citando números e mais números, termos técnicos que são próprios da área contábil.
Em nenhuma dessas audiências mostraram as obras realizadas, nunca houve exposição de imagens que demonstrassem a presença do Governo Municipal nos bairros, ruas, povoados, escolas, postos de saúde, hospital, manutenção e conservação de estradas, segurança, iluminação pública...enfim, não há a prestação de contas dos serviços, das políticas públicas de melhoria da qualidade de vida. A cada audiência dessas, meus questionamentos são inúmeros (todos sem resposta plausível), peço sempre que apresentem especificamente de que modo gastaram o recurso, já que os impostos que o cidadão paga tem que retornar em forma de serviço público...tudo em vão.
Minha angústia só aumenta.

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